terça-feira, 16 de julho de 2013

Inscreva-se para a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul e Itaporã

RESOLUÇÃO Nº 03/2013/SEMC, 12 DE JULHO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 03/2013/SEMC, 12 DE JULHO DE 2013
Aprova o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 420, de 08 de Julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de Julho de 2013 que convoca a I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul apresentando ainda em anexo o Regulamento desta conferência,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - A I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados será realizada em 27 de Julho de 2013, contando com a participação dos municípios de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC, responsável pelas providências operacionais para a realização da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul.
Art. 4º - Os casos omissos e conflitantes do Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura de Dourados
Coordenador Executivo da I Conferência
Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã
e Nova Alvorada do Sul






ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, MARACAJU, RIO BRILHANTE, ITAPORÃ E NOVA ALVORADA DO SUL


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul convocada através do Decreto nº. 420, de 08 de Julho de 2013, da qual participarão os municípios sul-mato-grossenses citados é parte integrante da III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e da III Conferência Nacional de Cultura, e tem por objetivos:

I – verificar a produção cultural dos Municípios, discutir suas singularidades, potenciais culturais e necessidades, bem como estabelecer prioridades e metas para o futuro;

II – criar diretrizes pertinentes à demanda local, para encaminhamento à III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como à III Conferência Nacional de Cultura;

III – colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, visando a facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;

IV – contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores culturais;

V – mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável dos Municípios, da região, e, notadamente, do país;

VI – promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular nos Municípios por meios de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;

VII – consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local;

VIII – identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal;

IX – validar a participação de delegados na III Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso IX deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos neste regimento.


CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul realizará seus trabalhos a partir do tema geral norteador da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a saber: “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira.
§ 1º O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:
Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.

§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”.

§ 1º O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis federativos de maneira transversal.

§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados pelo Ministério da Cultura, pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelo Município, a partir dos eixos temáticos.

§ 3° Os eixos temáticos da Conferência Intermunicipal irão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.

Art. 3º - Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul os mesmos apresentados para a 3ª Conferência Nacional de Cultura.

I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2. Educação e Formação Artística e Cultural;
3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.


CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, será realizada no dia 27 de julho de 2013, e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

Art. 5º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será presidida pelo Prefeito Municipal de Dourados e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Dourados.

Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul contará com a Comissão Organizadora, que será composta por 05 (cinco) membros representantes do poder público municipal, sendo 01 (um) de cada município que integra a conferência, além de 05 (cinco) membros representantes não governamentais, ligados ao Conselho Municipal de Cultura de cada um dos municípios.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento e do Regimento da III Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento da Conferência Intermunicipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições do Regimento da III Conferência Nacional de Cultura;
II – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul;
III – elaborar a programação da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul;
IV – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul propondo critérios de participação da sociedade civil;
V – formular estratégias de mobilização de parceiros e entidades, e de toda a sociedade civil interessada em participar da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul;
VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul;
VII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

§ 1° A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul encaminhará as informações necessárias ao Comitê Executivo Estadual, no que couber.

§ 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul enviará à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa Estadual, em formulário definido pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecendo ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização da Conferência Intermunicipal.

Art. 8º - As despesas para realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul acompanharão o regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.


CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, será integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, do patrimônio material e imaterial, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, da educação, da assistência e do desenvolvimento social, comunidades étnicas e nativas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais.

Parágrafo único: Na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, todos os participantes, maiores de 18 anos, terão direito a voz e voto.

Art. 10º - Conforme o disposto do Regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul terá direito ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados para a etapa Estadual.

Art. 11º - Em acordo com o regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a escolha de delegados para 3ª Conferência Estadual de Cultura levará em consideração a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais, devendo se considerar a diversidade e transversalidade da cultura, com a adoção de critérios que contemplem os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial.

Art. 12º. - O número de delegados a serem eleitos deve corresponder a percentual do número de participantes na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, conforme previsto no Regimento interno da III Conferência  Nacional de Cultura, assim definido:

Quantitativo
de Participantes
Nº de Delegados para a
Conferência Estadual
De 25 a 500
5% do número de participantes
Acima de 500
25 Delegados


§ 1º O número de delegados, a ser dividido pelos municípios participantes da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será proporcional ao número de inscritos apresentados por cada delegação.

§ 2º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.

§ 3º A eleição de representações da sociedade civil deverá recair preferencialmente dentre pessoas com efetiva participação e contribuição para a cultura nos municípios, devendo pertencer a segmentos diversos.

§ 4º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair, preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais relacionados à cultura.

Art. 13º - Para que a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul seja considerara válida para a etapa Estadual, e conforme regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

Art. 14º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul ficará encarregada de manter o bom andamento de todas as etapas da Conferência, visando cumprir a programação integralmente, dentro do estabelecido na programação.